Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. Desta vez, o boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito. A mensagem não é verdadeira.
Diante de informações inverídicas (Fake News) o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a informação de que o eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022. Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país. Medida foi tomada pela Justiça Eleitoral como forma de prevenir a disseminação da Covid-19. Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020. Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TSE