O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) aprovou a Instrução Normativa (IN) nº 006/2024, que alterou as Instruções Normativas nº 8 e nº 9, ambas de dezembro de 2015.
O novo ato normativo modifica o prazo de entrega eletrônica do movimento contábil da execução orçamentária e financeira.
A partir da vigência da norma, os municípios deverão encaminhar a movimentação mensal em até 30 (trinta) dias após o mês de referência, na forma dos layouts definidos pela Instrução Normativa nº 8, de 9 dezembro de 2015.
A norma entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2024, portanto, os municípios ainda contam com o prazo de 45 dias para a entrega da movimentação do mês de abril e maio, com o encerramento do prazo de entrega em 14 de junho e 15 de julho, respectivamente.
Já a movimentação referente ao mês de junho deverá ser entregue eletronicamente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) até o dia 30 de julho de 2024, de modo a observar o novo prazo.
O TCMGO solicita atenção ao prazo de entrega.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: TCM GO