Um dos problemas enfrentados pelas administrações municipais tem sido a contratação de empresas e prestadores de serviços, processo esse feito através de licitações ou por Carta Convite. Os órgãos fiscalizadores estão atentos. A constatação de irregularidades pode gerar sérios transtornos para as prefeituras e para os gestores. Daí, a necessidade de atenção máxima na realização desses procedimentos. Antes de qualquer assinatura de contratos verifique a idoneidade da empresa ou do profissional. Com a finalidade de orientar os municípios o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) vem publicando importantes informações.
Por exemplo, o TCM-GO está comunicando a decisão da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás – 9ª Vara, que Sônia Pereira Matos está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Outra informação do tribunal é de que a Prefeitura de São Luiz do Norte declarou por meio do Decreto Municipal nº 025/2018, que a Giro Distribuidora Eireli está proibida de licitar ou contratar com o poder público no Estado de Goiás. A prefeitura tomou essa medida em razão da empresa ter descumprido o contrato firmado com o município para a entrega de moveis e equipamentos de informática Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz do Norte. A empresa fez a entrega de parte dos equipamentos licitados em 2017 e, depois de ser notificada pela prefeitura, se comprometeu a entregar o resto do material até 30.11.17, o que não ocorreu. Em 2018, a administração municipal rescindiu o contrato e declarou a inidoneidade licitatória da Empresa GIRO Distribuidora.
Outro comunicado do TCM: “de acordo com decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado de Goiás/Goiânia que Danny Lima Cavalcante está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, a contar de 27/11/2017”.
Já a Prefeitura de Bela Vista de Goiás rescindiu contrato com 3 empresas e suspendeu a participação delas em licitações no município. A empresa Sav Construções Eireli-Me venceu o procedimento licitatório para contratação de serviços de construção Escola, mas recusou a assinar o contrato. A empresa Gerais Comércio e Serviços Eireli-Me deixou de entregar vários produtos licitados e a N3 Comércio e Serviços Ltda não assinou a Ata de Registro de Preços.
O TCM GO também comunica a decisão da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível, da Comarca de Goiás, sobre a cessação dos efeitos de sentença de improbidade administrativa no nome de Marcus de Castro Molinari.
Acesse aqui lista ” Impedidos de licitar, contratar ou exercer cargo público”
Assessoria de Comunicação da AGM