O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM GO), alerta aos vereadores (Câmaras Municipais) quanto à fixação dos subsídios dos agentes políticos e informa que as diretrizes para a fixação permanecem aquelas estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/12.
As orientações da IN n° 004/12 referem-se à legislatura de 2013/2016 e seguintes, bem como a análise, anotação e fiscalização dos atos respectivos.
A Instrução Normativa recomenda às Câmaras Municipais que fixem, em até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais, mediante lei de iniciativa própria, os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, bem como os subsídios dos vereadores e presidentes de Câmaras, sendo que estes poderão ser fixados por ato próprio do Poder Legislativo.
A Normativa esclarece ainda que os atos legislativos que fixarem os subsídios dos agentes políticos municipais deverão ser encaminhados ao Tribunal pelo Chefe do Poder Legislativo, para anotação e controle, em até 30 dias após suas publicações, sob pena de instauração de processo de multa, com base no inciso XIV, do artigo 47-A da LOTCM.
Caso os subsídios não sejam fixados, serão considerados para efeito de controle dos gastos efetuados a esse título aqueles constantes do ato fixatório expedido para a legislatura anterior, anotado no TCM GO, com as devidas revisões.