O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração referentes à decisão que estabeleceu critérios específicos para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Os embargos de declaração tratam de pontos específicos da decisão proferida pelos ministros no final de julho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, alerta sobre a importância de os gestores municipais continuarem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. Com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela Confederação, algumas questões não foram esclarecidas, a exemplo do custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos Municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.
Pontos definidos
A confederação ressalta que o acórdão com a decisão final ainda não foi publicado. No entanto, de acordo com os votos no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Senado Federal, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Além disso, em relação aos profissionais celetistas em geral (conforme o art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), o piso deverá ser implementado de maneira regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM