O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro e
segundo turnos, substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição do
Senado Federal (PEC) 212/2016, que trata do regime de pagamento dos
precatórios por parte dos governos Municipais. A aprovação representa
uma grande conquista aos Municípios. A matéria – que foi pauta
prioritária da campanha Não deixem os Municípios Afundarem – segue,
agora, para promulgação.
A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de dezembro. No
entanto, como teve alteração na Casa, teve de retornar ao Senado. O
texto – aprovado por unanimidade em ambas as Casas – aumenta de 2020
para 2024 o prazo final para Estados, Distrito Federal e Municípios
quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, com aportes
limitados e dinheiro de depósitos judiciais.
De acordo com a proposta, as ordens de pagamentos das dívidas
contraídas pelos governos após trânsito em julgado de ações judiciais
passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda os precatórios
Esses são débitos do poder público com cidadãos ou empresas por terem
perdido processo judicial em atraso. Conforme o texto, os seus débitos
deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente,
em conta especial do Tribunal de Justiça local.
O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda
Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até
25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.
Entretanto, em 2013, o mesmo Supremo decidiu ser inconstitucional o
prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94),
que previa o pagamento em 15 anos (até 2024).
O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova
emenda. Sendo assim, a proposta tenta compatibilizar decisões do
Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos
beneficiários dos precatórios.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM