O Senado aprovou em primeiro turno nessa terça-feira (16) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/2015, que impede a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para a União, estados, municípios e Distrito Federal sem fonte de receita ou respectiva transferência de recursos por parte do governo federal. O texto foi aprovado com 65 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção.
Ficou pendente a votação de emenda do senador Ricardo Ferraço (sem partido-ES) que proíbe a União de reduzir alíquotas de alguns impostos sem que estados e municípios sejam recompensados pela perda de arrecadação decorrente dessas desonerações.
Nessa quarta-feira (17), os senadores tentarão concluir a análise de emendas e votar a matéria em segundo turno. Depois, a PEC voltará para novo exame da Câmara dos Deputados.
Os entes federativos alegam não ter mais como assumir os crescentes encargos decorrentes desses programas. Exemplo desse tipo de situação foi criado, por exemplo, com a instituição, em 2008, do piso salarial para os professores do magistério público da educação básica. Estados e municípios ainda relatam dificuldades para cumprir o piso, mesmo com aportes do governo federal destinados à complementação do pagamento.
O texto estabelece que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.
A emenda acolhida, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), tornou o texto da PEC 128 semelhante ao texto original da senadora Ana Amélia (PEC 84). O relator da matéria em Plenário foi o senador Humberto Costa (PT-PE). Ele concordou com a justificação dos deputados de que a emenda é necessária como forma de assegurar o equilíbrio financeiro dos entes nacionais, assim como sua capacidade de executar políticas públicas.
17 fev 2016 em AGM