Com a intenção de simplificar a burocracia fiscal e tributária em Municípios de pequeno porte, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, em primeiro turno, a qual representa um importante avanço às gestões locais. Ela objetiva garantir regras simplificadas e diferenciadas de prestação de contas aos pequenos Municípios e reforça a necessidade de tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O texto estabelece que Lei Complementar definirá o conceito de “pequeno Município” e as normas simplificadas e diferenciadas que serão a eles aplicáveis quanto a prestação de contas, inclusive as relativas a convênios de cooperação técnica e financeira com outros entre federativos; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
De acordo com o texto, uma Lei Complementar definirá as normas quanto a delegação de competência ao Estado em que estiver localizado o Município no que concerne à cobrança e a fiscalização dos tributos municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que cabe ao Município a competência de instituir e cobrar os impostos – tratados no artigo 156 da Constituição Federal (CF). Nesse entendimento, a entidade atuará para garantir, na redação da PEC, que essa delegação pelo Município seja opcional.
A definição de pequeno Município também pode estar no texto constitucional, e deve se referir as localidades com população de até 50 mil habitantes, conforme previsto na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante a apreciação da matéria, o relator, senador José Maranhão (MDB-PB), lembrou que maioria dos 5.568 Municípios tem como fonte de receita principal o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por isso, considera importante a simplificação de seus balancetes e suas prestações de contas e que estes entes passem a contar com a ajuda do estado onde estão localizados para iniciar a cobrança e fiscalização dos tributos de sua competência.
Dentre os impostos de competência municipal estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas. E diversos senadores seguiram o mesmo entendimento, tanto que a PEC recebeu 68 votos favoráveis.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência Senado