Os municípios que não possuem Unidade de Conservação ou que ainda não estão cadastrados deverão providenciar junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA) a abertura de processo administrativo até a data de 10 de Outubro de 2018, conforme IN 008/2016 e/ou IN 005/2013. Essa é uma das principais exigências para que o município possa ser beneficiado com o ICMS Ecológico.
Após o deferimento do processo e cadastro da unidade de conservação no Sistema Federal ou Estadual o município estará autorizado a enviar o Questionário de 2018 e sua respectiva documentação comprobatória na plataforma CEUC, para fins de recebimento do ICMS Ecológico no exercício de 2019.
Vale ressaltar que o prazo final para protocolo dos processos administrativos de criação e cadastro das novas UC’s (10 de Outubro de 2018), não garante que o mesmo seja deferido antes do fechamento da lista final enviada à SEFAZ/Coíndice, visto que o prazo determinado para recebimento da listagem com os municípios contemplados com o ICMS Ecológico independe da conclusão dos processos de criação das UC’s. Em resumo: se deixar para a última hora o município poderá não receber o repasse do ICMS Ecológico em 2019.
Dessa forma, recomenda-se que os processos de criação e cadastro das UC’s sejam protocolados o mais breve possível, de modo que o requerente possa atender aos critérios técnicos e administrativos, respeitando as legislações aplicáveis, para que o processo seja deferido antes do fechamento da lista enviada à SEFAZ/Coíndice.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: SECIMA
Veja em anexo o Guia orientativo ICMS Ecológico 2018