Nesse ano de 2018 são 154 os municípios goianos beneficiados com o ICMS Ecológico. Para o ano que vem mais 6 municípios estão habilitados, cumprindo todas as exigências. Dos nove itens exigidos pela Lei Complementar nº 90, e regulamentada pelo Decreto nº 8.147, o município pretendente ao benefício deve cumprir pelo menos um deles que é a criação de uma Unidade de Conservação, considerada uma exigência básica. Quanto maior o número de itens cumpridos, maior o valor do benefício.
Para que haja a continuidade do recebimento dos recursos, anualmente, os municípios têm de atualizar sua situação junto ao Sistema de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico.
Esse ano o sistema foi liberado no dia 23 de julho e o prazo final é nessa sexta-feira dia 31. Ocorre que, segundo a SECIMA, até o momento apenas 10% dos municípios beneficiados cumpriram a exigência, número considerado muito pequeno.
De acordo com a lei, sem o cumprimento dessa exigência, o município perde o benefício. Daí o alerta feito pela Associação Goiana de Municípios (AGM) aos gestores para que forneçam à SECIMA todas as informações necessárias, bem como a documentação comprobatória das ações implementadas.
Até o momento não há decisão sobre uma possível prorrogação do prazo final.
Vale lembrar, também, que a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do ICMS feito pelo Coíndice para o ano que vem depende de aprovação da SECIMA aos municípios habilitados.
Assessoria de Comunicação da AGM