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Sancionada – com vetos – a desoneração da folha de pagamento 17 set 2024

Sancionada – com vetos – a desoneração da folha de pagamento

O presidente Lula sancionou – com vetos – a proposta que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (16), último dia do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal.

Pelo texto, vale a desoneração até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a reoneração será gradual.
Para os setores da economia, na contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral. São setores como confecções, calçados, rodoviário de cargas e construção civil.

Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal tinha concedido mais prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo e aprovassem medidas para compensar a perda de arrecadação com a desoneração. Entre elas, a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras – uma espécie de Desenrola – e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, R$ 8,5 bilhões nesse caso, segundo o Banco Central. Esses recursos esquecidos, aliás, foi motivo de um dos vetos do presidente à proposta. O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recursos: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse prazo mais longo foi vetado, segundo a justificativa, por conta do prazo conflitante.

Logo após a sanção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou: “a desoneração encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso”. Consenso que, segundo ele, representa uma solução favorável para os setores e para os municípios no equilíbrio das contas públicas.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Agência Brasil