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Sancionada a lei que prorroga o cadastramento de barragens 9 nov 2023 em AGM

Sancionada a lei que prorroga o cadastramento de barragens

Dia 31 de outubro era o último dia para que os proprietários rurais fizessem o cadastramento e o licenciamento de barramentos (represas). Até essa data mais da metade não havia cumprido a determinação sob a alegação de falta de informação e de altos custos para efetuar o processo. Tal fato levou o deputado Issy Quinan a apresentar um projeto de lei propondo a prorrogação do prazo na Assembleia Legislativa de Goiás o qual foi aprovado por unanimidade em duas votações. Enviado ao Executivo Estadual o autógrafo de lei foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado no Diário Oficial do Estado dia 31 de outubro.


A nova lei prevê que “O cadastro de barragens no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens – SEISB e na Secretaria de Estado de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD deverá ser realizado até 30 de abril de 20224, sob pena de multa e demais sanções legais”. Já os requerimentos de dispensa de outorga ou de outorga dos barramentos deverão ser realizados até 31 de maio de 2024.


Entretanto, o governador Ronaldo Caiado vetou o artigo 4º que previa a isenção de multas.
O veto já foi enviado a Assembleia Legislativa e pode entrar na pauta de votação a qualquer momento. O autor da lei, deputado Issy Quinan, afirma que está articulando junto aos colegas parlamentares para que ele seja derrubado. “Mas se não ocorrer não será tão prejudicial pois o mais importante na nossa proposta, nossa intenção principal, era a prorrogação do período para o cadastramento, o que aconteceu”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da AGM