A chamada Lei das Associações, aprovada pelo Congresso Nacional, após forte atuação da CNM e demais entidades estaduais e microrregionais, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do último dia 19. A Lei 14.341/2022 propicia a segurança jurídica da atuação das entidades.
Para regulamentar a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a Confederação lutou pela mudança do Código de Processo Civil previsto na Lei 13.105/2015. “A lei dá mais segurança jurídica às nossas entidades que fazem um trabalho importantíssimo lá na ponta”, disse Ziulkoski. O compromisso para aprovação da matéria foi assumido durante a XXIII Marcha a Brasil em Defesa dos Municípios, em abril deste ano.
Foram mais de sete anos de trabalho em busca de paridade, uma vez que os demais Entes federados contam com órgãos institucionalizados de caráter político-representativo. Com a lei, a CNM poderá postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa dos interesses municipais, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae (Amigo da Corte).
A lei garante a atuação perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e a defesa dos interesses comuns em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público. “Somos 5.568 Municípios, e mesmo assim, nenhum prefeito consegue ser ouvido sozinho em Brasília”, afirma o líder municipalista referindo-se às decisões tomadas que afetam a gestão local.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM