O governo federal publicou nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 748/2016, que amplia o prazo para os Municípios elaborarem os respectivos planos de mobilidade urbana. A partir de13 de outubro de 2016, portanto, os Municípios passam a ter mais sete anos para elaborarem o plano de mobilidade urbana. Com isso, o prazo se encerrará em outubro de 2023.
A execução dos planos está prevista na lei federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei versa sobre a obrigatoriedade de os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborarem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. A existência do plano de mobilidade urbana é condição obrigatória para repasse de recurso da União correlatos a mobilidade urbana.
Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ser prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana. Essa proibição não impacta os contratos firmados entre Municípios e governo federal anteriormente a data de 12 de abril de 2015, tampouco recursos advindos de emenda parlamentar, o chamado orçamento impositivo.
É fundamental que os Municípios integrem o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após o prazo de sete anos, os Municípios que não elaborarem o plano de mobilidade urbana ficarão impedidos de receber recursos da União destinados ao setor.
Para auxiliar os novos gestores, a área técnica de Mobilidade Urbana da Confederação Nacional dos Municípios elaborou o caderno técnico de Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, que será lançado neste mês de outubro no evento Novos Gestores.
14 out 2016 em AGM