A Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano para a nação brasileira, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando, dessa forma, a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária, o que significa que trespassa mandatos.
Tem vinculação de recursos para o seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs).
Trata-se de um planejamento de médio prazo para orientar todas as ações na área educacional no País, exigindo que cada Estado, o Distrito Federal e cada Município tenham também um plano de educação elaborado em consonância com o PNE.
Assessoria de Comunicação da AGM