Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de dezembro de 2019 para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme publicação da Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal.
Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ser impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.
É importante a administração municipal orientar os proprietários de imóveis rurais sobre o CAR, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender às finalidades para as quais o cadastro foi criado e desenvolvido, poderão ser usadas como ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir diretamente no incremento das receitas municipais.
Para fazer a inscrição, o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/2012, que rege o Código Florestal, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 2/2014.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Com isso, passa a compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMM