O Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Goiás publicou na sua edição de quarta-feira (9) última a Lei nº 20.073, de 9 de maio de 2018, que isenta as prefeituras de apresentação de certidões negativas para a assinatura de convênios com o Estado de Goiás.
A lei foi aprovada pelo Legislativo Estadual, mas não avaliada com sanção ou veto pelo Executivo. Ao retornar a Casa ela foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa deputado José Vitti.
Por ser uma lei que trata de questões financeiras ela tem o período de apenas um ano de vigência.
Com a sua promulgação as prefeituras estão isentas de apresentação de certidões negativas da antiga CEL, Saneago e outros órgãos estaduais.
O autor da matéria é o deputado Claudio Meireles o qual destaca a sua importância “uma vez que várias administrações municipais não têm condições de apresentar esses documentos devido a má gestão de prefeitos anteriores, pagando por um erro que não cometeu”.
Segundo o parlamentar várias prefeituras estão em dificuldades para receber repasses do programa Goiás na Frente “exatamente por não disporem dessas certidões”.