Estados e municípios dispõem de recursos oriundos de saldos financeiros que foram destinados para fins específicos. Muitas das vezes, por falta de necessidade ou cumprimento antecipado da meta, não há como utilizá-los e, com isso, eles terão que ser devolvidos ao Governo Federal. Fato que gera grandes prejuízos se levarmos em conta que os municípios enfrentam uma grave crise de recursos.
Tomando por base medida adotada no setor de saúde, com a Lei Complementar nº 172, de 2020, a Associação Goiana de Municípios (AGM) promoveu articulações no sentido de adotar também a mesma medida na educação. Para tanto o presidente da ACM, Carlos Alberto, se reuniu com o senador Vanderlan Cardoso quando foi apresentada essa sugestão. Como resultado, a parlamentar goiano acaba de apresentar no Senado um Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre “a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. De acordo com a proposta esses saldos financeiros serão destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos na educação.
Na justificativa do projeto o senador Vanderlan Cardoso argumenta que “Não é incomum ocorrer de os recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ficarem ociosos nas contas abertas pelos governos subnacionais para recebê-los. Essa situação pode ser motivada, por exemplo, por um atingimento antes do prazo esperado das metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses. Sendo assim, seria importante para o gestor educacional que, nesses casos, houvesse uma flexibilidade para manejar esses recursos para outras finalidades e projetos. O presente Projeto de Lei tem o objetivo de conceder essa permissão, atendendo ao inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal de 1988.”
Assessoria de Comunicação da AGM