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Prefeituras têm prazo para convocar Conferência das Cidades 17 mar 2016 em AGM

Prefeituras têm prazo para convocar Conferência das Cidades

Termina no dia 30 de março o prazo para a convocação da etapa municipal da Conferência das Cidades. A etapa deverá ser realizada até o dia 5 de julho deste ano para discutir o tema Função Social da Cidade e da Propriedade e o lema Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas.

Segundo o gerente de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica da Secretaria de Meio Ambiente (Secima) e presidente da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades, Thyago Mael, a Conferência Municipal é um importante canal de diálogo entre os municípios, o Estado e o Ministério das Cidades. ?Os gestores e toda a população devem aproveitar esse canal para atualizar as demandas, tanto da população urbana quanto da rural de cada município, no que diz respeito à habitação, saneamento, mobilidade e demais áreas relacionadas ao planejamento urbano?, afirma.

Aos municípios que convocarem até a data limite e realizarem a Conferência das Cidades em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Ministério das Cidades, será dada prioridade no repasse de recursos federais, quando disponíveis.

?As Conferências das Cidades constituem a oportunidade máxima de participação e pactuação política ao construir um espaço para a sociedade compartilhar a elaboração e avaliação das políticas públicas e de sua implementação?, explicou Thyago. ?Elas são regulamentadas pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ? Estatuto da Cidade (Inciso III art.43) e pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio 2006 ? Conselho das Cidades (art.15)?, complementou o gerente.

As Conferências das Cidades são realizadas em três esferas: municipais, estaduais e federal. ?Cada etapa elege seus delegados que vão representar as demandas da sociedade na etapa subsequente, sendo o quantitativo de delegados municipais é definido de acordo com a população do município?, apontou Mael.

?A discussão nas Conferências Municipais, que são públicas e acessíveis a todos os cidadãos, deve se concentrar no texto de referência sobre a função social da cidade e da propriedade. Além de discutir temas de interesse local, o debate deve responder as perguntas do texto referência e indicar propostas prioritárias, em relatório que deve ser encaminhado à Comissão Estadual no prazo máximo de 10 dias após a realização da Conferência Municipal?, esclareceu o gerente.

Conferências Estaduais

Já o calendário para a realização das Conferências Estaduais é de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, com prazo máximo para convocação até 10 de novembro de 2015. A Conferência Estadual é ?presidida pelo Secretário de Estado da Secima e, na sua ausência e/ou impedimento, pelo superintendente Executivo de Cidades?, informou Mael.