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Prazo para preencher declaração do auxílio financeiro no Siconfi termina domingo (7) 3 jun 2020 em AGM

Prazo para preencher declaração do auxílio financeiro no Siconfi termina domingo (7)

O preenchimento de declaração no Siconfi por todos os Municípios para o auxílio financeiro emergencial da União – previsto na Lei Complementar (LC) 173/2020 deve ser feito até o próximo domingo (7) e não haverá prorrogação.

A Secretaria Tesouro Nacional informa que todos os Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi para receberem o recurso.

O procedimento é considerado simples, como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores municipais já estão acostumados. Clique AQUI para assessar o passo a passo para o preenchimento.

Acessando o Siconfi, o representante do Município deverá apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC 173 estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo
como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação que se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários para isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha, mas que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar.

É preciso celeridade já que o prazo para envio das declarações se encerra no domingo, 7 de junho. Na segunda-feira, 8 de junho, devem começar as transferências. Segundo os interlocutores do governo, a declaração já está disponível na plataforma.

“O prazo é importante porque é muito complicado para o Tesouro pagar aos poucos. Então vão pagar de uma só vez para todos”, justificou Caio Megale um dos representantes da STN que participou de uma videoconferência com
diretores da CNM. Segundo ele, ainda não é garantido que aqueles que não preencherem a declaração dentro do prazo poderão receber a primeira parcela de forma retroativa na segunda, prevista para julho. Por isso a preocupação em
garantir que todos os 5.568 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal o façam nesta semana. Em Anexo veja em detalhes o Passo a Passo para o preenchimento da declaração bem como os esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembrou na reunião outro ponto da Lei que gerou expectativa entre os gestores: a suspensão da dívida previdenciária dos 3.460 Entes que estão no Regime Geral de Previdência. A equipe técnica
da Confederação está reunindo sugestões para encaminhar ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação desse ponto. Pelas novas regras, os Municípios poderão suspender pagamentos da dívida até 31 de dezembro
deste ano. Clique AQUI e veja o Esclarecimento sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.

A equipe ministerial complementou dizendo que, além dessas contribuições, aguarda do Ministério da Saúde dados com a taxa de incidência da Covid-19 para definir os valores dos R$ 10 bilhões destinados especificamente à saúde e
à assistência social. De acordo com Funchal, mensalmente, esses números serão atualizados para repasse das parcelas restantes.

Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM