Obras paradas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) poderão ser retomadas, de acordo com a Portaria Interministerial 350, publicada pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União do dia 5 de julho. O movimento municipalista comemora a medida, que vem sendo negociada com o governo com o apoio de parlamentares. A publicação possibilita a conclusão de até 568 empreendimentos, com valor entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões.
Para isso, foram definidos novos critérios e diretrizes para a execução das obras impactadas pela Portaria 348/2016, que definiu dezembro de 2018 como prazo para término dos projetos. Agora, as prefeituras terão até junho de 2020.
Segundo a portaria, os órgãos gestores poderão efetuar o desbloqueio e a liberação dos recursos do Orçamento Geral da União por meio de transferências, desde que cumpridas condicionantes. São elas: a comprovação, por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, da execução física do empreendimento igual ou superior a 60% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação de execução física mínima de 5% ao longo de 2018; e a comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.
Execução
Segundo a normativa, considera-se obra paralisada o empreendimento iniciado e sem apresentação de boletim de medição em período igual ou superior a 90 dias. Já as obras retomadas são aquelas com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada sua paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União.
As construções em estágio avançado terão os recursos liberados e deverão ser retomadas em até três meses. Vale lembrar que as obras do PAC estão atreladas a diferentes pastas e não têm a mesma transparência de outras, como a Plataforma + Brasil.
Apoio
Os municípios que não tiverem empreendimento enquadrado nos critérios listados acima também poderão acessar os recursos e aproveitar o novo prazo desde que o ministério setorial e o próprio ente municipal cumpram condicionantes. Entre elas: a comprovação por laudo próprio ou de terceiros responsáveis, a situação da execução física do empreendimento igual ou superior a 20% em 30 de dezembro de 2018; a comprovação, por meio de termo circunstanciado, da viabilidade técnica e financeira da retomada da execução da obra em até quatro meses, contados da data de publicação da portaria; além da comprovação da viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até 30 de junho de 2020.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMM