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Portaria define incentivo financeiro de custeio mensal para a Atenção Básica 4 jul 2018 em AGM

Portaria define incentivo financeiro de custeio mensal para a Atenção Básica

Foi publicada no último dia 28 a portaria 1.808 sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica e da Gerência da Atenção Básica, instituída pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

 

Orientações:

 

– O valor do incentivo financeiro corresponderá a 30% do valor do custeio mensal das Equipes de Saúde da Família – eSF modalidade II.

– Para receber o incentivo, os municípios devem possuir equipes credenciadas e implantadas de acordo com os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

– A relação dos municípios habilitados para o recebimento do incentivo será publicada em diário oficial.

– O incentivo será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao fundo municipal de saúde.

– O incentivo será suspenso no caso de descumprimento das regras estabelecidas pela PNAB aplicáveis às eAB; ou no caso de substituição de Equipes Saúde da Família – eSF por Equipes de Atenção Básica –eAB ou diminuição da cobertura municipal das eSF.

– O valor do incentivo financeiro corresponderá a: I – 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, estabelecido no § 3º do art. 13, no caso de UBS com apenas uma equipe; e II – 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, estabelecido no § 3º do art. 13, no caso de UBS com duas ou mais equipes.

– Nas hipóteses em que o município possuir mais de uma UBS com apenas uma equipe vinculada, será repassado o valor de que trata o inciso I do § 1º para cada duas UBS em tal situação.

– Para fins de habilitação ao recebimento do incentivo financeiro deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:

 

I – o profissional que exercer a função de Gerente de Atenção Básica deverá: possuir nível superior e experiência na área da Atenção Básica; não ser integrante das equipes vinculadas à UBS em que exercer a função de Gerente de Atenção Básica; exercer, na integralidade, as atribuições de Gerente de Atenção Básica estabelecidas na PNAB; e cumprir carga horária semanal de 40 horas atuando na função de Gerente de Atenção Básica;

II – cada UBS poderá contar com apenas um Gerente de Atenção Básica.

 

O financiamento estadual para a PNAB será pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no âmbito dos Estados e Distrito Federal.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: AMM