O novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação básica do país e atua como um mecanismo de redistribuição desses recursos, levando em consideração o tamanho das redes de ensino e, dessa forma, buscando equalizar as oportunidades educacionais do país.
A União vai complementar os recursos dos Fundos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o mínimo definido nacionalmente. De modo similar à definição do (VAAF-MIN), por estado, adota-se o mesmo procedimento de cálculo para definição do (VAAT-MIN), agora por rede de ensino.
Do total da complementação-VAAT repassada diretamente às redes de ensino mais necessitadas, 50% deverá ser destinado, pelos municípios, à educação infantil, de acordo com os indicadores de aplicação divulgados pelo FNDE. Estima-se o repasse de cerca de R$ 19 bilhões de complementação da União somente em 2021, sendo aproximadamente 3 bilhões, via complementação-VAAT. Por isso, será possível investir cerca de R$ 1,5 bilhão especificamente na educação infantil. Também poderá ser investido recursos em remuneração e formação de professores, reformas de creches e escolas, aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento do ensino, aquisição de materiais para-didáticos.
A oferta de vagas em creches dependerá da apresentação dos Planos Municipais de Educação e o seu cumprimento. Os gestores precisam elaborar o documento o quanto antes, para que os recursos possam ser aplicados prioritariamente em infraestrutura carente, visando aumentar a oferta de vagas.
De acordo com dados Censo da Educação Básica de 2020, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), existem no Brasil 179.533 escolas de educação básica. Ao todo, foram identificadas 70,9 mil creches em funcionamento no país.
O Censo de 2020 registrou 8.829.795 alunos na educação infantil; 26.718.830 no ensino fundamental; 7.550.753 matriculados no ensino médio; e 1.936.094 no médio técnico. O número de matrículas na educação especial chegou a 1,3 milhão.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é o gestor do Fundeb. A participação da União na cesta de recursos do Fundo teve um incremento considerável no deste o início de 2021. O novo modelo alcançará 12% até o final de 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026. Para se ter ideia desse alcance, está previsto, até o final de março, o repasse de aproximadamente R$ 179 bilhões do Fundeb, dos quais R$ 19 bilhões se referem à complementação da União.
O objetivo é combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igualmente para todos os entes federados. Para cada R$ 10 investidos na educação básica, R$ 6 virão desse do novo Fundo. A distribuição vai alcançar municípios que atualmente não recebem a complementação da União. Com a implantação do novo mecanismo, o Fundeb deve ampliar os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil.
A redistribuição de recursos que compõem os fundos acontece primeiramente, entre o governo estadual e os seus municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, observadas as ponderações de cada etapa e modalidade de ensino.
Com isso, e somada a complementação da União, quando couber, após a redistribuição dos recursos do fundo, os municípios passam a dispor de mais receitas para financiarem a educação básica. Dessa forma, é possível ter mais segurança para aumentar o número de matrículas. Em 2020, por exemplo, os governos estaduais contribuíram com R$ 99,2 bilhões e receberam R$ 64,4 bilhões, ficando uma diferença negativa de R$ 34,8 bilhões. Já os municípios contribuíram com R$ 48,3 bilhões e receberam R$ 97,9 bilhões, ficando uma diferença positiva de R$ 49,6 bilhões. A soma das diferenças negativa e positiva dá um total de R$14,7 bilhões. Ou seja, a receita total superou a contribuição total em R$14,7 bilhões. Esse valor corresponde à complementação da União ao Fundeb de 2020.
Regras de Transição
O ano de 2020 foi o primeiro ano de vigência da Lei 14.113/20. Entretanto, é importante registrar que os efeitos práticos de sua vigência no efetivo funcionamento dos Fundos começaram a partir de 1º de janeiro de 2021. Para que a transição seja efetiva, ao longo desse período:
I – os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, exigidos para habilitação referente ao recebimento da complementação VAAT, relativos ao exercício financeiro de 2019, nos termos de regulamento;
II – o cronograma mensal de pagamentos da complementação VAAT iniciar-se-á em julho e será ajustado pelo Tesouro Nacional, de modo que seja cumprido o prazo previsto para o seu pagamento integral;
III – o Poder Executivo federal publicará, até 30 de junho, as estimativas dos Valores Anuais Totais por Aluno (VAAT) no âmbito das redes de ensino, anteriormente à complementação VAAT e do Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, relativas às transferências da complementação VAAT em 2021.
Nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, a distribuição dos recursos ainda considerará a Lei nº 11.494, que regulava o Fundeb de 2007–2020. Isso acontece para que os órgãos públicos, as entidades e todos os demais envolvidos com os Fundos possam se reorganizar de acordo com as mudanças, sem comprometer as redes públicas de ensino e os alunos.
Os parâmetros operacionais são dispostos de forma automática e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A repartição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
Destinação
O novo Fundeb também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano que vem, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos tem que obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).
Nos estados e no Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga – atualmente é apenas um assento – e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, haverá espaço para um representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.
Os conselhos devem acompanhar toda a execução dos recursos do Fundeb e precisam emitir parecer sobre a prestação de contas emitidas pelos entes federativos aos respectivos tribunais de contas. Para cumprir suas atribuições, podem requisitar e examinar documentos sobre licitações, obras e serviços custeados com recursos do Fundeb, além de dados de folhas de pagamentos de profissionais da educação. Também podem realizar visitas in loco para vistoriar construções, equipamentos e serviços contratados com valores do fundo.
Assessoria de Comunicação da AGM