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Novo decreto aprimora regras do pregão eletrônico 25 set 2019 em AGM

Novo decreto aprimora regras do pregão eletrônico

O Ministério da Economia publicou o comunicado nº 23/2019 – novo decreto do pregão – decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

 

Destaca-se que o Decreto aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União, conforme disposto no § 3º do art. 1º.

 

Registra-se que o § 2º do art. 5º dispõe que, nos casos de aquisição de bens e de contratação de serviços comuns pelos entes federativos com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, o pregão, na sua forma eletrônica, será feito quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônicohttps://www.comprasgovernamentais.gov.br. Nesse caso, pode ser feito com a utilização de sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil.

 

Informa-se, também, que o Decreto vigorará a partir de 28 de outubro de 2019, entretanto, os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto no referido Decreto, quando se tratar de licitações com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º, serão estabelecidos por Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: AMM