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Nota Técnica sobre novos blocos de financiamento da Saúde 15 jan 2018 em Saúde

Nota Técnica sobre novos blocos de financiamento da Saúde

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma Nota Técnica elaborada pela entidade para auxiliar os gestores sobre as mudanças dos blocos de financiamento e o impacto na gestão municipal da Política Pública de Saúde previstos na Portaria 3.992/2017. As alterações foram anunciadas pelo Ministério da Saúde em relação aos repasses feitos aos Municípios e pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) referente à operacionalização das contas financeira.

O texto da Portaria 3.992 prevê a separação do fluxo orçamentário do fluxo financeiro. Dessa forma, vai flexibilizar o segundo e permitir ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações pactuadas e programadas de acordo com o Plano Municipal de Saúde e o planejamento local. A mudança operacionaliza a transferência e execução financeiras em apenas duas contas – uma de custeio e a outra de investimento, atendendo ao que prevê a Lei Complementar 141/2012 e as inúmeras reivindicações dos gestores municipais. Todos os recursos financeiros de programas e estratégias de saúde irão compor o Bloco de Custeio e serão transferidos em conta corrente única.

A CNM lembra que essa é mais uma conquista dos Municípios brasileiros que desde a sanção da Lei Complementar 141/2012 solicitam a flexibilização da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, a entidade considera que possibilita o uso mais adequado à realidade local e evita saldos financeiros vinculados às famosas “caixinhas”.

Essas caixinhas se referem aos recursos carimbados de programas, ações e estratégias, que devido às regras e às normas dos programas federais permaneciam por longos períodos retidos em contas bancárias sem possibilidade de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde. Agora, os gestores poderão, no Bloco de Custeio, pagar todas as contas decorrentes da manutenção das ações e serviços de saúde e das unidades de saúde que prestam esses serviços desde que atendido o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde.

Veja em Anexo na íntegra a Nota Técnica.

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM

Anexos: