Até enfim uma boa notícia para se encerrar o ano. Depois de anos de atuação do movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e coma participação ativa da Associação Goiana de Municípios, os gestores municipais podem comemorar uma importante conquista, considerada histórica. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.
O projeto é o resultado do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.
Com a aprovação, Estados e municípios receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Vale ressaltar que os municípios devem renunciar à ação judicial contra a União para receber os recursos. O Tesouro Nacional deve desenvolver um sistema para que o gestor realize esse procedimento em até 10 dias.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte CNM