A AGM informa que dos 246 municípios goianos, 92 ainda não fizeram a adesão ao Pacto Nacional da Pessoa Idosa.
O Pacto consiste em um compromisso a ser assumido pela União, pelos Estados e pelos Municípios, de cumprimento de atuação em seus eixos estruturantes e observância das diretrizes das leis, portarias e programas que contribuem para a defesa e efetivação do Direitos da Pessoa Idosa. As diretrizes legais a serem observadas na implementação do Pacto são as seguintes:
- Década do Envelhecimento Saudável ONU – 2021/2031, com observância em suas áreas de ação: combate ao preconceito etário. ambientes amigáveis aos idosos, alinhamento de sistemas de saúde e cuidado a longo prazo;
- Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
- Lei n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; e
- Decreto n° 10.133, de 26 de novembro de 2019.
Ainda, ao subscreverem o Pacto, os dirigentes das diferentes unidades federativas deverão observar os seguintes eixos estruturantes:
- Fomento à criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Reativação dos Conselhos de Direitos existentes;
- Instituição e regulamentação de Fundos Municipais do Idoso;
- Capacitação de Conselheiros;
- Promoção de ações articuladas com o Pacto Nacional; e – Fortalecimento das redes de proteção e atendimento à pessoa idosa.
Ademais, ressalta-se que duas ações estratégicas serão estipuladas como metas prioritárias para o ano de 2021: a criação de Conselhos e Fundos da Pessoa Idosa nos Municípios que ainda não os possuem. Posteriormente, em uma segunda fase, as ações estratégicas serão direcionadas para os estados e municípios com Conselhos formados, mas que não possuem Fundos e nem Conselheiros capacitados.