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MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 DE JULHO PARA ADERIREM AO PACTO NACIONAL DA PESSOA IDOSA 20 jul 2021 em Assistência Social

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 DE JULHO PARA ADERIREM AO PACTO NACIONAL DA PESSOA IDOSA

A AGM informa que dos 246 municípios goianos, 92 ainda não fizeram a adesão ao Pacto Nacional da Pessoa Idosa.

O Pacto consiste em um compromisso a ser assumido pela União, pelos Estados e pelos Municípios, de cumprimento de atuação em seus eixos estruturantes e observância das diretrizes das leis, portarias e programas que contribuem para a defesa e efetivação do Direitos da Pessoa Idosa. As diretrizes legais a serem observadas na implementação do Pacto são as seguintes:

  • Década do Envelhecimento Saudável ONU – 2021/2031, com observância em suas áreas de ação: combate ao preconceito etário. ambientes amigáveis aos idosos, alinhamento de sistemas de saúde e cuidado a longo prazo;
  • Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
  • Lei n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso; e
  • Decreto n° 10.133, de 26 de novembro de 2019.

Ainda, ao subscreverem o Pacto, os dirigentes das diferentes unidades federativas deverão observar os seguintes eixos estruturantes:

  • Fomento à criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Reativação dos Conselhos de Direitos existentes;
  • Instituição e regulamentação de Fundos Municipais do Idoso;
  • Capacitação de Conselheiros;
  • Promoção de ações articuladas com o Pacto Nacional; e – Fortalecimento das redes de proteção e atendimento à pessoa idosa.

Ademais, ressalta-se que duas ações estratégicas serão estipuladas como metas prioritárias para o ano de 2021: a criação de Conselhos e Fundos da Pessoa Idosa nos Municípios que ainda não os possuem. Posteriormente, em uma segunda fase, as ações estratégicas serão direcionadas para os estados e municípios com Conselhos formados, mas que não possuem Fundos e nem Conselheiros capacitados.

Clique aqui para baixar o Guia prático para criação de Conselhos e Fundos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos de Pessoa Idosa