Diante da iminente inviabilização total dos Municípios decorrente da defasagem de recursos repassados pela União e da aprovação de propostas pelo Congresso que comprometem a gestão municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, para solicitar à Corte de Contas providências em relação ao atraso do governo federal em transferências voltadas ao custeio de programas em várias áreas essenciais para a população.
Segundo a Confederação, se fosse feita uma correção atualizada, a defasagem que chega a 50% dos valores atrasados, na maioria dos casos, estaria superada. No ofício encaminhado, a CNM lista uma relação de programas e repasses constitucionais que a União deixou de cumprir. Entre eles, a obrigação de pagar mais 2% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), instituídos pelas Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014.
Na área de Educação, a CNM reivindica que o governo federal deveria acrescentar 10% do total que é retido de Estados e Municípios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A entidade também solicita a integralização do valor do piso nacional do magistério, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à Educação, não tenha disponibilidade para cumprir o valor fixado. Ainda pede a atualização do Transporte Escolar e do Programa de Alimentação Escolar.
As solicitações da CNM na Saúde são voltadas ao pagamento do Piso de Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família e aos Blocos da Média e Alta Complexidade Hospitalar. Já na Assistência Social, o ofício encaminhado pede ao TCU que possa tomar providências em relação aos atrasos do Piso Básico Fixo do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (Paif) e ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).
Além disso, a CNM reitera que existem 8 parcelas em atraso do Índice de Gestão descentralizada do Sistema único de Assistência Social (IGD-SUAS). Ainda reivindica juros, correção monetária e multa nos descumprimentos relativos aos recursos a serem encaminhados para a realização de obras e aquisições. Por todas essas razões elencadas, a entidade lembra que a atribuição de responsabilidades dos Municípios sem a contrapartida de recursos pode acarretar na inserção do Ente no Cauc e responsabilizar os gestores com penalizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
22 nov 2016 em AGM