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Municípios reivindicam ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus 19 mar 2020 em AGM

Municípios reivindicam ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entregou ofício com 17 reivindicações urgentes para viabilizar ações emergenciais de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), na presidência da República, no Supremo Tribunal Federal (STF), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O documento trata dos prejuízos socioeconômicos da pandemia no Brasil e da falta de condições para se combater os problemas sem ajuda federal. O presidente da AGM, Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho), mostra-se também (à exemplo de todos os prefeitos) muito preocupado pois “a única certeza no momento é a de que a economia vai desaquecer e as obrigações das prefeituras vão continuar.

Agora mais do que nunca temos de estarmos unidos”, salienta. Medidas emergenciais terão de ser adotadas. O presidente da CNM, Glademir Aroldie, frisa que os Entes municipais têm apoiado as medidas do governo federal, por meio do Ministério da Saúde, e esperam a recíproca no pronto atendimento das solicitações. Uma dessas medidas tem reflexo direto e imediato nos cofres municipais, o diferimento concedido no recolhimento do Simples Nacional, uma vez que a base do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma das solicitações é a liberação de incremento financeiro emergencial de R$ 2,4 bilhões para atenção primária de saúde – pela MP 924/2020 – por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e R$ 2,25 bilhões do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para o Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores representam 50% do montante da MP e do DPVAT e devem ser distribuídos entre os 5.568 Municípios pelo critério populacional.

Os Municípios também pedem apoio financeiro garantidor de patamar mínimo do FPM para compensar a retração da arrecadação municipal com a estagnação de parte substancial das atividades econômicas. Os repasses financeiros extraordinários devem ocorrer sempre que o valor mensal do Fundo for inferior ao transferido em 2019. O diferimento do pagamento da dívida de R$ 50 bilhões com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem encargos, também está na lista. As parcelas voltariam a ser pagas após 120 dias, mas sendo diluídas nas prestações subsequentes. O mesmo se aplicaria aos Municípios com dívida com o Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Clique aqui é veja as Medidas propostas

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM