Termina no dia 30 de março o prazo para que os Municípios solicitem, por meio do Pedido de Doação de Alimentos (PDA), a doação de feijão. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o procedimento deve ser feito junto a superintendência estadual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Foram disponibilizadas 45 mil toneladas de feijão dos estoques públicos, segundo o Decreto 8.481/2015. Deles, 11.442 toneladas foram destinadas à doação para 933 Prefeituras de 11 Estados, quase 4 mil toneladas foram para 303 Municípios da região Centro-Oeste e 0,6 mil toneladas para 99 Municípios do Norte.
Os Municípios beneficiados estão concentrados nas proximidades dos pontos de retirada do feijão em decorrência dos custos com a retirada e transporte. De acordo com a CNM, ainda estão disponíveis 1,5 mil toneladas, aproximadamente, que podem ser obtidas por Municípios do Paraná e de Goiás.
Vedação
Por conta da legislação vigente, que prevê vedações em ano eleitoral, o benefício fica suspenso a partir deste mês de março e o feijão deve ser retirado o mais rápido possível. O alimento deve ser destinado a entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, centros de referência especializado em assistência social, centro de referência especializado para população em situação de rua, equipamentos de alimentação e nutrição.
O grão também pode ser distribuído na rede pública de Saúde, Educação e Segurança. A retirada e o transporte do produto das unidades armazenadoras são de responsabilidade dos Municípios.