Questão que aflige a gestão municipal todo ano, os Restos a Pagar (RAPs) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, representam a parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o fim do exercício. Esses RAPs podem ser processados ou não processados. Os primeiros se referem às despesas empenhadas e liquidadas não pagas, enquanto os não processados são aquelas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).
Em levantamento recente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou um total de R$ 189,5 bilhões de Restos a Pagar inscritos no Orçamento Geral da União (OGU) em 2019, o que representa um aumento de R$ 34,1 bilhões (22%) em relação a 2018. Os dados estão disponíveis no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Segundo base do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) da STN, o valor total de RAPs relacionados às transferências de recursos da União aos Municípios pendentes de realização ultrapassa os R$ 33,77 bilhões, no início de 2019. Desse total, os RAPs inscritos de outro exercício, somando os processados e não processados, é de R$ 23,184 bilhões.
Em 2018, houve uma grande evolução dos pagamentos, mas não o suficiente para diminuir o grande estoque do valor que o governo federal deve aos entes municipais. E mais de 90% se concentram em seis Ministérios, entre eles, o das Cidades, Educação, Saúde e o da Integração Nacional, que somam juntos mais de R$ 25,772 bilhões – ou seja, 76,3% do total.
Pesquisa realizada pela CNM em anos anteriores indica que 77% dos RAPs que se encontram como não processados tiveram suas obras iniciadas ou seus produtos entregues, mas ainda não foram certificados pela instituição financeira.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM