Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
Municípios não serão compensados por perda de IR e IPI 18 nov 2016 em AGM

Municípios não serão compensados por perda de IR e IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando a União conceder incentivos fiscais e, por isso, a arrecadação diminuir, deverá repassar valores menores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantendo o percentual de direito às prefeituras. Os Municípios defendiam o repasse de valores considerando o total que poderia ser arrecadado no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem as desonerações. Argumentavam que não seria justo as prefeituras serem prejudicadas por incentivos definidos pela União. A tese não obteve o apoio da maioria dos ministros do STF.
 
Por nove votos a dois, os ministros ponderaram que a Constituição determina o repasse com base no valor arrecadado, e não na projeção inicial de arrecadação. Os ministros também lembraram que a Constituição dá à União poderes para definir desonerações e incentivos, com o propósito de conferir maior equilíbrio aos entes da federação e melhorar a atividade econômica.
 
A decisão do STF foi tomada em um processo no qual o Município de Itabi, em Sergipe, pedia o repasse no valor previsto, e não em cifras arrecadadas. O caso tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país ficam obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao julgar processos sobre o assunto.
 
Na ação, a Prefeitura de Itabi alegou que a União não poderia conceder renúncia fiscal dos valores relativos à arrecadação do IR e do IPI na parte que caberia aos municípios, porque seria uma forma de renunciar a valores dos quais não tem posse. “A União está utilizando os recursos que constitucionalmente pertencem aos Municípios, os quais já são bastante reduzidos, para conceder favores fiscais para determinadas empresas”, argumentou a defesa.
 
Os ministros comentaram que a situação dos estados é a mesma, embora a decisão só tenha validade para os municípios.