Mapa do site
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Nenhum resultado.
Municípios do Sudoeste aderem ao decreto do Governador. Quarentena intermitente começa dia 6 de Julho 30 jun 2020 em Saúde

Municípios do Sudoeste aderem ao decreto do Governador. Quarentena intermitente começa dia 6 de Julho

Com o objetivo de obter posicionamento único aproximadamente 20 prefeitos participam de conferência com apoio da AGM e FGM.

Em reunião idealizada pelo prefeito de Santa Helena João Alberto Vieira Rodrigues, os municípios da região sudoeste decidiram pela adesão em bloco ao decreto de isolamento 14×14 proposto pelo Governador Ronaldo Caiado embasado em estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás.

A deliberação acata um pedido do Ministério Público de ampla divulgação, para dar conhecimento a população da decisão dos gestores e oferece o tempo necessário para as adequações em cada cidade. Observa-se ainda que, esta é a semana de pagamento dos servidores e trabalhadores em geral, oportunizando a todos um planejamento adequado para o período. A definição também considera o fato da cidade de Rio Verde já adotar o isolamento 14×14 e iniciar o período de fechamento do comércio na próxima segunda, assim, aderir ao decreto nesta semana motivaria um possível deslocamento de consumidores, provocando com isso aglomerações naquele município.

A videoconferência que dispôs pela adesão ao decreto estadual a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de Julho, na região sudoeste do estado, contou com a participação do presidente da AGM, prefeito Paulinho, Vice-Presidente da AGM, prefeito de Cachoeira Alta Kelson Vilarinho e do Assessor Jurídico da entidade Dr. Sergio Siqueira que esclarece, “a orientação é para que os prefeitos adotem pareceres técnicos e estudos científicos ao definir qualquer ação contra o coronavirus, tanto faz para as medidas necessárias para o combate, como também, fundamentação para discordar do que for possível das normas gerais para o enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional ou, do decreto estadual , assim que, cada município pode legislar concorrentemente e resolver as questões locais mas, isso deve ser feito com prudência, cautela e fundamento científico para que não assuma futura responsabilização por qualquer eventual erro ou culpa nas execuções das medidas adotadas”.