O Levantamento Rápido de Índice Nacional para Aedes Aegypti (LIRAa) deve ser realizado por todos os municípios até o dia 16 de novembro e enviado até 23 de novembro. Conforme descrito no artigo 1º da Resolução da CIT nº 12, de 26 de janeiro de 2017, é obrigatório que os municípios façam o levantamento por Aedes aegypti no período entre outubro e a primeira quinzena de novembro e enviem as informações até a 3ª semana de novembro para as Secretarias Estaduais de Saúde, que deverão consolidar os dados e enviar para o Ministério da Saúde. Os municípios deverão atender os seguintes critérios em atendimento ao disposto na resolução:
I – realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis, conforme descrito no manual técnico “Levantamento rápido de índices para Aedes aegypti – LIRAa para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil”;
II – realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue; e
III – realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.
Parágrafo único – Excepcionalmente serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos municípios, desde que repassadas às informações para o nível federal, conforme descritas no art. 3ª da resolução.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: AMM