Em setembro de 2015 o Governo Estadual sancionou a lei Estadual de Assistência Social (Lei nº 19.017), que institui normativas sobre a política de Assistência Social em Goiás. Dentre os avanços com a criação da lei, está à regulamentação do cofinanciamento entre Estado e municípios. O Cofinanciamento Estadual é um repasse regular entre o Fundo Estadual de Assistência Social e os Fundos Municipais de Assistência Social. Vale lembrar que o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é compartilhado, ou seja, feito entre a União, os Estados e os Municípios.
A previsão orçamentária do Governo de Goiás para o Cofinanciamento neste ano é da ordem de R$ 18 milhões. Para os municípios receberem esses recursos do Cofinanciamento é preciso dispor de equipe técnica no CRAS e CREAS; Alimentar o Sistema de Informação da Assistência Social do Estado de Goiás e gerir as informações do Cadastro Único, zelando a veracidade das informações.
Para que seja realizada a efetivação do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, é necessário que o município assine o Termo de Adesão e entregue a documentação solicitada na Superintendência de Gestão do SUAS o mais rápido possível.
11 maio 2017 em AGM