Termina nesta sexta-feira, 29 de julho, o prazo final para informar à Receita Federal do Brasil o Valor da Terra Nua (VTN). O valor serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), e é uma das exigências previstas no convênio. O intuito é atualizar o Sistema de Preços de Terra (SIPT) do órgão.
Todos os Municípios conveniados devem prestar essas informações, conforme previsto na Lei 9.393/1996. Contudo, as informações precisam atender aos requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015, por meio do modelo anexo. Os valores deverão refletir o preço de mercado da terra, com levantamento realizado por profissionais habilitados.
O Município conveniado também deve divulgar aos proprietários rurais os valores informados merece. Apesar do contribuinte não ser obrigado a acatar os valores no ato de sua Declaração de ITR (DITR), essa medida poderá amenizar as sonegações do tributo.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Municípios não poderão editar qualquer tipo de ato normativo referente ao VTN, como leis, decretos ou portarias. O convênio com a RFB permite apenas a fiscalização, cabendo apenas à União, por intermédio da Receita, legislar sobre o imposto.