A fazenda “Salobinha”, de Enemias Lino de Oliveira, no Município de Goiás. Foi a origem da sede municipal, cuja formação iniciou-se em 1956, em área doada para edificação do povoado.
Efetivada a doação pelo proprietário da fazenda, dividiu-se a área em lotes iguais, vendidos a preços acessíveis, o que concorreu para o rápido povoamento da localidade.
Os primeiros habitantes, além do doador, foram Lázaro Dias e Joaquim Benício, considerada a tríade fundadora da povoação, que recebeu o nome de Salobinha, da fazenda que lhe deu origem.
Em 30 de janeiro de 1958, o povoado foi elevado a distrito, pela Lei Municipal nº 244, com área de terras do Distrito de Diorama e pertencente ao Município de Goiás. Sendo que neste mesmo mês, passou a pertencer ao Município de Diorama.
Com expressivo ritmo de progresso, mormente no setor agropecuário, o Distrito de Salobinha obteve sua autonomia municipal, através da Lei Estadual nº 4.717, de 23 de outubro de 1963, instalado oficialmente em 1º de janeiro de 1964, com o novo topônimo de Montes Claros de Goiás, denominação atribuída à existência de pequenas elevações, montes, existentes nas proximidade da zona urbana, e do Rio Claro, a 15 km da sede municipal.
Gentílico: Montesclarense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Salobinha, ex-povoado, pela lei municipal nº 244, de 30/01/1958, subordinado ao município de Goiás. Pela lei estadual nº 2.390, de 17/12/1958, o distrito de Salobinha deixa de pertencer ao município de Goiás para ser anexado ao novo município de Diorama.
Em divisão territorial datada de 01/07/1960, o distrito de Salobinha figura no município de Diorama. Elevado à categoria de município com a denominação de Montes Claros de Goiás, pela lei estadual nº 4.717, de 23/10/1963, desmembrado de Diorama. Sede no atual distrito Montes Claros de Goiás, ex-Salobinha. Constituído de 2 distritos: Montes Claros de Goiás e Registro do Araguaia, ambos desmembrados de Diorama. Instalado 01/01/1964.
Em divisão territorial datada de 31/12/1963, o município é constituído de 2 distritos: Montes Claros de Goiás e Registro do Araguaia. Pela lei estadual nº 8.088, de 14/05/1976 é criado o distrito de Aparecida do Rio Claro e anexado ao município de Montes Claros de Goiás.
Pela lei estadual nº 7.472, de 02/12/1971 é criado o distrito de Lucilândia e anexado ao município de Montes Claros de Goiás. Em divisão territorial datada de 01/01/1979, o município é constituído de 4 distritos: Montes Claros de Goiás, Aparecida do Rio Claro, Lucilândia e Registro do Araguaia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração Toponímica
Salobinha para Montes Claros de Goiás alterado, pela pei estadual nº 4.717, de 23/10/1963.