Secretários municipais de meio ambiente, prefeitos e servidores de municípios de todas as regiões do Estado participaram do Workshop Descentralização para os Municípios Licenciarem Atividades Ambientais de Impactos Locais. Foi uma promoção conjunta a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Associação Goiana de Municípios no auditório do Senai/Fatesg. Dos 246 municípios goianos, apenas 55 já estão autorizados a proceder o licenciamento, mas é pretensão, tanto da AGM quanto do Governo do Estado, que esse número seja ampliado e vários municípios já demostraram interesse nesse sentido.
Vários são os ganhos e, dentre eles, está a agilização na concessão das licenças ambientais. Atualmente são comuns as reclamações da população aos prefeitos da demora nesse processo, quando emitido pelo Estado.
A secretaria de Meio Ambiente, Andrea Vulcanis, participou do evento quando elogiou a iniciativa envolvendo a secretaria, a AGM, o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios para a expansão do licenciamento. “Não queremos invadir a competência municipal e é importante que os municípios assumam suas responsabilidades nas questões ambientais. Nossa meta é a cooperação”, salientou. Também sugeriu ao TCM que, ao fazer a avaliação das administrações municipais anualmente também inclua um item específico referente a politicas ambientais.
Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público, promotor Delson Leone Junior, esclareceu que o MP-GO é um parceiro dos municípios, mas “a legislação tem de ser cumprida”, o que gera um certo desconforto entre gestores e promotores de justiça. “Cada promotor de seu município é o seu maior aliado. Estamos aqui para ajudar”, salientou. Segundo ele, não adianta imputar ao Estado toda a responsabilidade uma vez que todos têm que assumir as suas partes.
Por sua vez o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Joaquim Alves de Castro, afirmou que “o município pode (e deve), tranquilamente, assumir o licenciamento ambiental. O ganho para a prefeitura é muito grande. Mas é necessária a vontade politica do prefeito”.
Armando Leão, Coordenador de Articulação da AGM, aproveitou a oportunidade para propor a realização de debates sobre dois assuntos considerados importantes por ele: o ICMS Ecológico, que todos os anos provoca muita polêmica, e a implantação de Aterros Sanitários, uma grande preocupação dos prefeitos. Também participou do evento o Assessor Especial da AGM para Assuntos de Meio Ambiente Germano Oliveira.
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública necessário para controlar as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Veja a diferença os tipos de licença ambiental:
Licença Prévia
Solicitada no planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Ela não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.
Licença de Instalação
Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. A validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto e inferior a 6 anos.
Licença de Funcionamento / Licença de Operação
Essa licença autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. É concedida após a vistoria de verificação de todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram atendidos.
Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras
Toda atividade ligada à mineração, geração de energia, transporte, terminais, depósitos, comércio de produtos químicos ou considerados perigosos, complexos turísticos e de lazer, entre muitas outras, exercidas por pessoas físicas e jurídicas, são consideradas potencialmente poluidoras, já que causam impacto e utilizam os recursos naturais.
Licenciamento de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais
Autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, tais como o solo, a água, o ar, as árvores e os animais.
Licenciamento de Atividades de Significativo Impacto
O empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc.
Autorização para Manejo de Animais Silvestres e dos Recursos Pesqueiros
Veja como obter uma autorização para criação, comércio e empreendimentos utilizadores de animais silvestres e manejo de fauna exótica invasora e dos recursos pesqueiros.
Assessoria de Comunicação da AGM