O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria n° 412, de 25.06.2019, dispondo sobre a implementação do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com a finalidade de coletar, sistematizar, gerar, armazenar, compartilhar, disseminar e classificar dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados.
O SINIR visa conceder maior eficiência e transparência às atividades de monitoramento envolvendo resíduos sólidos. De acordo com a novel Portaria MMA n° 412/2019, os Estados, Distrito Federal e os Municípios deverão cadastrar anualmente por meio do SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência, observados os seguintes prazos e providências:
– Até o dia 31 de dezembro de 2019: envio de informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
– A partir de 2020: envio das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior em 30 de abril.
Importante ressaltar que o SINIR também possibilitará a avaliação dos resultados, dos impactos e o acompanhamento das metas dos planos e das ações de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados; informar a sociedade sobre as atividades realizadas na implementação da PNRS; disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País; bem como agregar as informações sob a esfera de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assessoria de Comunicação da AGM