Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço (ISS), uma decisão retirou dos Municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.
Em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei.
Isso, na parte que determina que o ISS seja devido ao Município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil – leasing.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino – onde se localiza o usuário final daquela operação – e não na origem – onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. A decisão foi publicada dia 23 de março.
A CNM informa ainda que a liminar também suspende, por arrastamento, a eficácia de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional. Com a medida, todo o esforço despendido pelos mais de 4 mil Municípios, para atualizaram os códigos tributários, foi ignorado pelo STF. E o ministro preteriu às Prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor financeiro.
Como uma das entidades habilitadas como amicus curiae, que significa amigo da corte na ADI, a Confederação está disponível para contribuir para resolução dos conflitos levantados em relação a matéria, com admissão do relator. No entanto, a CNM defende que a decisão do ministro seja reformada, imediatamente, para não concentrar novamente a verba em poucos Municípios e para que prevaleça o texto aprovado no Congresso Nacional, na íntegra. A matéria caminha no STF em rito abreviado e os Municípios irão requerer a breve decisão do plenário.
As instituições financeiras e as representantes dos Municípios trabalharam conjuntamente para encontrar alternativas que garantam o pagamento do imposto pelos contribuintes de forma simples e com a segurança jurídica necessária. Também trabalharam para viabilizar aos Municípios o recebimento do imposto de sua competência e a garantia do acesso à informação para a realização da fiscalização.
A solução encontrada pelo setor financeiro e pela CNM foi a apresentação do Projeto de Lei Complementar 445/2017, que padronizava as obrigações acessórias para os serviços que sofreram mudanças no local do pagamento e criava um sistema. A ADI foi apresentada no mesmo mês em que ocorriam os trabalhos, em dezembro de 2017, a CNM concentrou seus esforços na elaboração de um substitutivo ao PLP que já havia sido aprovado no Senado Federal, e que agora tramita na Câmara dos Deputados como PLP 461/2017.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM