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Lei da Política dos Resíduos Sólidos completa 8 anos 3 ago 2018 em AGM

Lei da Política dos Resíduos Sólidos completa 8 anos

Nesta quinta-feira (2) a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010) completa oito anos de sua promulgação a qual reguilamenta a destinação correta desses resíduos, embora a grande maioria dos municíoios brasileiros ainda não têm conseguido coloca-la em prática.  E essa foi a data escolhida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para entregar ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para tratar de demandas municipalistas relacionadas aos resíduos sólidos.

 

O documento solicita o apoio do parlamentar para que seja votado com urgência o Projeto de Lei 2.289/2015, que prorroga o prazo para os planos de resíduos sólidos e para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o artigo 54 da Lei 12.305/10.

 

De acordo com o ofício da CNM, a PNRS possui obrigações para todos: União, Estados, Municípios, setor empresarial e sociedade. Entretanto, apenas os Municípios têm sofrido penalidades, com a expiração dos prazos, em agosto de 2012, para planos de resíduos e para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários. Nesse sentido, aponta o documento, a maioria dos gestores municipais está sendo penalizada com multas de até R$ 50 milhões. Além disso, os municipalistas respondem por crime de improbidade administrativa, ação civil pública e crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.

 

 

Histórico

Nenhum país no mundo conseguiu transformar a realidade socioambiental da gestão de resíduos sólidos em curto prazo com recursos apenas municipais. É preciso rever o pacto federativo e apoiar financeiramente e tecnicamente os Municípios e consórcios. Mas os desafios são grandes e de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) são necessários cerca de R$ 11 bilhões para implantar aterros sanitários em todo o país.

 

Assessoria de Comunicação da AGM

Fonte: CNM