A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o processo de intimação dos Municípios que optaram pela fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR). Essa convocação é feita em nome do responsável legal, cadastrado na base de dados da RFB. O objetivo é regularizar todos Entes conveniados de acordo com a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, além de eliminar as chances de lançamentos de créditos tributários por servidores sem a devida competência legal.
É importante ressaltar que os Municípios conveniados intimados devem atentar-se para o prazo de comprovação dos documentos exigidos, que é limitado em 45 dias corridos a contar da notificação. Mas vale lembrar que, essas Prefeituras estão impossibilitadas de fiscalizar as malhas do ITR desde maio desde ano.
Como a Receita Federal não promoveu a reunião trimestral do Comitê Gestor do ITR, que deveria ter ocorrido este mês, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tomou conhecimento das intimações a partir de contato feito por Municípios intimados. De acordo com as informações obtidas, a maioria das notificações foi datadas na segunda quinzena de novembro, assim o prazo para comprovação termina na última semana de dezembro.
A CNM tem atendido diversos gestores com questionamentos sobre itens exigidos na intimação, por conta disso, a entidade solicitou a Receita um manual informativo sobre os procedimentos para atendimento a determinação por meio digital. No pedido, feito por ofício, entidade também aguarda que sejam enviados alguns exemplos, como o que se subentende por ?Termo de Atendimento à Intimação?, e se existe um modelo padrão da ?Declaração sobre a estrutura?.