Termina, na próxima sexta-feira (30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federa e transmiti-la pela internet.