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14 dez 2016 em AGM

Incentivo financeiro pretende fortalecer ações de Vigilância Sanitária

Uma Portaria (2.680/2016) divulgada na última segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) criou um incentivo financeiro destinado ao fortalecimento de ações de vigilância sanitária. Segundo o documento, ?farão jus ao incentivo financeiro de que trata essa Portaria, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes?, considerando a Resolução IBGE nº 4, de 26 de agosto de 2015, que atualizou a população dos municípios brasileiros. 

Ainda de acordo com a Portaria, esses recursos deverão ser utilizados ?preferencialmente nas ações de educação em saúde como forma de promover a integração da vigilância sanitária e a atenção básica? e fica instituído já para o ano de 2016, ?no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde?.

A publicação ainda apresentou alguns critérios que deverão ser seguidos pelos municípios com condições de receberem esse incentivo:
– Tenham realizado, no mínimo, 5 grupos de ações do Indicador 26 do SISPACTO; e
– Encontrem-se regulares no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto a alimentação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), sendo observados para tal o primeiro e segundo monitoramentos do ano de 2016.

A título de Piso Variável, aos municípios selecionados, a partir dos critérios definidos, será repassado o valor de R$ 3.371,54. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades da Portaria totalizam R$ 5 milhões e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A edição explica ainda que ?a comprovação da execução das ações dar-se á por meio do Relatório Anual de Gestão (REG), em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde?. Fica esclarecido também que, nos casos em que for verificada a não execução integral do objetivo originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.