O desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concedeu mandado de segurança impetrado pelos municípios de Cristianópolis, Campos Verdes, Itaguaru, Joviânia, Luziânia, Minaçu, Nova América, Nova Veneza, Porteirão, Rubiataba, Pires do Rio, Hidrolina, Caturaí e Goiatuba impetrado contra ato do secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, figurando como litisconsorte passivo o Estado de Goiás.
Na ação, os municípios impetrantes argumentam que a Lei Complementar Estadual nº 90/2011 instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, ?que possui o intuito de contemplar aqueles municípios goianos que tenha práticas ambientais condizentes, sendo estas relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, e abriguem em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles possuidores de mananciais para abastecimento público?.
Outra argumentação desses municípios é a de que estão tendo muitos prejuízos com a exclusão de participação dos mesmos na distribuição do ICMS Ecológico.
A decisão do desembargador Carlos Alberto França data de 24 de janeiro de 2017, mas segundo informações do Secretário Geral do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice), Fabiano Gomes de Paula, até a manhã dessa quarta feira (8) o órgão não havia sido comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça.
Veja na íntegra, em Anexo, a decisão do desembargador Carlos Alberto França.