A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) creditou nessa terça-feira (29) nas contas das prefeituras goianas mais um repasse de ICMS. A parcela atingiu o montante de R$ 36.149.719,90 milhões e ficou um pouco acima da previsão divulgada na segunda-feira (28).
Esse foi o último repasse do mês. Ao todo, em novembro, foram creditados R$ 265.366.623,03. O mês foi o segundo melhor do ano em créditos de ICMS, perdendo apenas para o mês de maio.
No comparativo com outubro deste ano, houve aumento de 24,77%. Já em relação a novembro do ano passado, houve crescimento de 19,36%. Vale ressaltar que em novembro de 2016 foram efetuados cinco repasses de ICMS aos municípios.
Muda regra para isenção de IPVA a deficiente
Está em vigor a Lei 19.497/2016 que possibilita aos deficientes físicos obter isenção de IPVA, mesmo não estando habilitados para conduzir veículos. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, a mudança visa adequar a legislação à realidade. ?Temos recebido muitas demandas, só neste ano foram 360 decisões judiciais para estes casos, pois antes não havia previsão legal no Código Tributário do Estado de Goiás?, argumentou o superintendente.
A norma altera a Lei 11.651/1991 que prevê isenção de IPVA para o veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, cujo preço de venda ao consumidor não seja superior ao valor estabelecido para a isenção do ICMS, limitado o benefício a 1 (um) veículo por proprietário. Antes esse benefício só valia quando deficiente era habilitado a dirigir, agora ele é extensivo ao condutor não deficiente.
A alteração esclarece ainda que o veículo deve ser destinado exclusivamente ao uso de deficiente físico, com autorização para ser dirigido por outro condutor, em razão da impossibilidade de seu proprietário, aplicando-se, no que couber, os critérios previstos em regulamento para concessão de isenção do ICMS ao adquirente deficiente físico.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) concede o benefício a deficientes físicos aptos a conduzirem seus próprios veículos, desde que o valor do carro não ultrapasse R$ 70 mil (incluídos os tributos incidentes).