O Tesouro Estadual está creditando nas contas das prefeituras goianas, nessa terça feira (05), o ICMS referente a primeira semana do mês de abril. Estão sendo repassados R$ 48.233.745,21 milhões.
Esse montante representa uma queda da ordem de 23,06% em comparação com a primeira semana de março desse ano.
Em relação a primeira semana mês de abril do ano passado houve um ganho de 731,78%.
Vale lembrar que na semana passada o valor repassado do ICMS aos municípios foi de R$ 30.049.736,56 milhões.
Alteração de prazos
Estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir deverão pagar em duas parcelas o ICMS normal relativo aos períodos de abril/2016 a dezembro/2016. O mesmo vale para os beneficiários de alguns subprogramas do Produzir, que deverão fazê-lo relativamente aos períodos de maio/2016 a janeiro/2017. A decisão consta de instruções normativas publicadas nesta quarta-feira (30/3) no suplemento do Diário Oficial do Estado, que também alterou os percentuais de creditamento e o período de início de lançamento de crédito relativos ao ICMS pago em 2015, cujo novo prazo estabelecido é janeiro de 2017.
As regras sobre a forma de pagamento do ICMS valem para todos os beneficiários do Fomentar e Produzir, com algumas especificidades para os fabricantes de álcool, industriais de veículo automotor e de grupos de geradores de energia elétrica, além de empresas que implantarem ou ampliarem empreendimento industrial de veículo automotor. O mesmo vale para beneficiários dos subprogramas LogProduzir, CentroProduzir e Progredir, devendo esses últimos ficarem atentos ao período de apuração sob as novas regras: de maio/2016 a janeiro/2017.
Resultado de acordo firmado junto ao Fórum Empresarial, a proposta abrange uma série que mudanças que refletem a importância dos incentivos fiscais para a atração e manutenção de empresas nos diversos municípios goianos, conforme avaliação da Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa. Para a titular da Pasta, o conjunto de medidas – que deverá responder por mais de R$ 500 milhões sobre a arrecadação prevista – permitirá que o estado siga investindo em um momento de crise, como o atual. “Os recursos serão revertidos em benefícios para a sociedade e, também, para o setor empresarial, que, por exemplo, poderá usufruir de uma infraestrutura logística em melhores condições”, afirma.
A Secretaria da Fazenda informa aos estabelecimentos industriais beneficiários dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, abrangidos pelos dispositivos descritos abaixo que o ICMS normal relativo aos períodos de 04/2016 a 12/2016, deve ser pago em duas parcelas de acordo com o disposto nas respectivas Instruções Normativas publicadas no D.O.E. de 31/03/2016:
– fabricante de álcool beneficiário do crédito outorgado previsto no inciso XXVI do art. 11 e beneficiário de crédito especial para investimento previsto na Seção II do Capítulo V, ambos do Anexo IX do RCTE, devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.265/16-GSF;
– os estabelecimentos beneficiados pelo disposto na alínea ?l?, inciso II, art. 2º, da Lei 13.194/97, mantido para os regimes especiais em vigor em 30/06/08 (industrial de veículo automotor), Lei nº 16.671/09 (empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor) e Lei nº 17.441/11 (industrial de grupos geradores de energia elétrica), devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.266/16-GSF;
– demais estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR ou PRODUZIR não listados anteriormente devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.269/16-GSF;
Já os estabelecimentos beneficiários do subprograma LOGPRODUZIR e CENTROPRODUZIR ou PROGREDIR devem pagar o ICMS normal, correspondente aos períodos de apuração de 05/2016 a 01/2017, de acordo com o disposto nas Instruções Normativas nºs 1.267/16-GSF e 1.268/16-GSF, respectivamente.
A SEFAZ alerta ainda, que houve modificação na redação do art. 5º das Instruções Normativas 1.208/15-GSF; 1.219/15-GSF; 1.220/15-GSF e no art. 4º das Instruções Normativas 1.209/2015-GSF e 1.213/2015-GSF, alterando os percentuais de creditamento e o período de início de lançamento do crédito relativo ao valor correspondente à aplicação dos percentuais definidos nesses dispositivos legais, sobre a média dos saldos devedores de ICMS, relativos aos períodos de apuração em que houve pagamento de ICMS na forma e prazos estabelecidos para janeiro de 2017.
Orientações adicionais podem ser obtidas diretamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou pelo telefone 0300-2101994.
5 abr 2016 em AGM