O Presidente da República, Michel Temer, sancionou nessa terça-feira (2) a Lei 13.485, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma Lei, publicada hoje na seção 1 do Diário Oficial da União, trata da revisão, pelo Governo Federal, da dívida previdenciária dos municípios.
Os débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser pagos em até duzentas parcelas, considerando os critérios dispostos na Lei.
A publicação completa da Lei 13.485 no Diário Oficial da União pode ser consultada no endereço abaixo:
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: Portal Federativo