A Associação Goiana de Municípios (AGM) chama a atenção dos gestores para o fato de que foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entra em vigor no dia 17 de fevereiro, e traz como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Entre as novas inclusões seis são válidas para os municípios:
- Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
- Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
- Adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (Siafic).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
- Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam.
Os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois são específicos e estão baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.
Em outro ponto, é preciso observar que o requisito ligado à comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontada no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.
Sobre o Cauc
O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos obrigatórios para celebrar instrumentos de transferência voluntárias de municípios, estados, Organizações sociais e consórcios de recursos advindos da União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a regularização oportuna de requisitos antecipadamente à celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.
Assessoria de Comunicação da AGM