A comprovação de tal condicionalidade é condição necessária para o recebimento dos recursos da complementação-VAAR e que deve ser enviada ao SIMEC junto aos documentos referentes às demais condicionalidades, até o prazo máximo do dia 09 de outubro.
O Ministério da Educação, ao menos para este primeiro momento, não indicou em qualquer regulamentação que avaliará o mérito dos critérios escolhidos, mas tão somente que o preenchimento da condicionalidade se dará pela simples existência de ato normativo que regulamente o provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho.
A última atualização de dados divulgada pelo Ministério da Educação, dia 30 de setembro, 48 municípios no Estado de Goiás não haviam feito upload no SIMEC de toda a documentação necessária ao recebimento dos recursos da complementação-VAAR.
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